Informações Reurb-S
A Regularização Fundiária é a transformação de uma moradia irregular em regular, garantindo assim a segurança de posse. Existem dois tipos de regularização fundiária:
- A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) é destinada aos núcleos urbanos informais consolidados ocupados predominantemente por população de baixa renda. A determinação de que a área de uma cidade deve ser alvo de uma Reurb-S se dá por meio de declaração da Prefeitura competente (ato discricionário). Portanto, não é apenas a renda específica de uma das famílias ocupantes do núcleo que viabilizará a implantação de uma Reurb de interesse social, mas sim as características de todo o núcleo urbano informal consolidado. As obras, levantamentos, estudos, taxas e tributos próprios do procedimento serão pagos pelo Município em se tratando de Reurb-S.
- Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) é aquela que não se encaixa no caso anterior, ou seja, para quem pode pagar! A regularização da propriedade deverá ser integralmente custeada pelos proprietários interessados.
O que é regularização fundiária e quais aspectos demonstram a existência de irregularidade fundiária!
Postar um comentário
gostou do tema de a sua opinião