Entrega do Leite pela Associação Um Brasil


A entrega do Leite sempre ocorre nas terças e quintas no horario das 11:00 as 12:00 tendo algum emprevisto pode ser alterar o horario até mesmo o dia, esse isso não ocorre serão comunicados. 
Beneficiários do programa Vivaleite
    Participam do programa crianças de 6 meses a 5 anos de idade e idosos acima de 60 anos. 
 
A prioridade é que pertençam a famílias com renda mensal de até 1/4 de salário mínimo per capita. Por mês, cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D.
    Além disso, os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também precisam se cadastrar no Cadúnico para continuar recebendo o benefício. O cadastramento será realizado ao longo de 2017, dependendo do caso de cada beneficiário. Já, em 2018, as pessoas com deficiência começarão a ser incluídas.
    O BPC é um benefício individual, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 de salário mínimo vigente.
    Para o Cadastro Único, é preciso levar a um CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) os seguintes documentos: CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor do responsável pela         Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.famílias de baixa renda possam acessar serviços, programas e benefícios sociais da Política de Assistência Social e outras políticas públicas dos Governos Municipal,        Estadual e Federal. Com isso, o governo sabe quem são e como vivem as famílias, quais são as principais dificuldades que a família enfrenta e como pode melhorar as condições de vida dos cidadãos.
    O seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. O Cadastro Único foi instituído pelo         Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e sua gestão regulamentada pela portaria nº 177, de 16 de junho de 2011.

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Henrique