Associação Unidos pela Moradia do BRASIL Ltda.
AUMBRASIL
A Associação Unidos pela Moradia do Brasil, também denominada pela sigla, a1Brasil com sede provisória e domicílio jurídico na Rua: Jatobá, n°76, Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo- SP, CEP: 06835-290, é uma associação Pessoa Jurídica de Direito Privado; de acordo com a Lei 13.019 de 31/07/2014, constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional, e promoção social, atendendo a todos que a ela se dirijam independente de classe social, nacionalidade, sexo, cor, raça e crença religiosa.
Das finalidades e dos princípios: tem como principais finalidades e de acordo com Princípios Fundamentais de direito;
A defesa pelo direito à moradia, autogestão, reforma urbana, a luta pelo fim do déficit habitacional e a modificação das péssimas condições de vida dos moradores de favelas, dos sem tetos e congêneres;
Defesa do cumprimento da função social da propriedade, conforme o art. 5° inciso XXIII da Constituição da República;
Defesa do direito à moradia, nos termos do artigo 6° da Constituição da República, da lei 10.257/2001- Estatuto da Cidade e da Nova Ordem Urbanística Brasileira;
Defesa do mutirão, da autogestão, da participação popular e da reforma urbana;
A promoção da engenharia pública social, em parceria com técnicas especializadas em projetos nas áreas de ações sociais no desenvolvimento de equipamentos como albergues, casa de recuperação para jovens e adolescentes, oficina profissionalizantes, centro da juventude, centros educacionais esportivos, habitação, urbanização, educação, saúde, meio-ambiente e outros;
Defesa do meio-ambiente do desenvolvimento sustentável, do desenvolvimento econômico e social, a melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalhos sociais junto aos idosos, jovens, crianças e carentes distribuindo ao mesmo tempo, gratuitamente benefícios alcançados junto a órgãos municipais, estaduais, federais e a iniciativa privada;
Desenvolver projetos e firmar convênios de moradia popular junto aos associados e bem como a CDHU, COHAB, CEF e iniciativa privada;
. Promover atividades culturais, educacionais, desportivas e de formação geral, desenvolvendo projetos e firmando convênios com órgãos de ensinos municipais estaduais e federal e a iniciativa privada;
Incentivar comportamento de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando para este fim, atividades, movimento e organismo;
Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com fim de arrecadar fundos para manutenção da associação;
Administrar os fundos arrecadados, aplicando-os no sentido de alcançar, objetivos da associação;
. Filiar-se a organizações internacionais, e manter com elas relações e intercâmbios lícitos em prol da entidade;
Implantação de ações conforme a LOAS-LEI ORGÂNICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, Lei 8.742/1993;
Implantação de ações conforme a ECA- Estatuto da criança e do adolescente, lei 8.069/1993; promover e proteger a saúde da criança, visando principalmente o controle e seu desenvolvimento.
Criar espaços de acolhimento, amparo, orientação, e promoção de criança, cujas mães adolescentes e mães que nesta entidade buscarem ajuda;
Implantações de ações para idosos conforme o Estatuto do idoso, Lei n° 10741/03;
Implantações de ações esportivas conforme a lei n° 11.438/2006. Parágrafo Único – Para um bom desempenho de suas finalidades, atuará junto ao poder público, para o desenvolvimento, de políticas habitacionais populares, voltada aos interesses de toda população de baixa renda.
Também são finalidades:
Promover a ação cultural, do bem-estar social;
Promover ação assistência social;
Promover saúde gratuita;
Promover segurança alimentar e nutricional;
A defesa, a preservação e conservação do meio ambiente, e promover desenvolvimento sustentável;
Promover ações de voluntariados;
Promover o desenvolvimento econômico, social e combater a pobreza;
Promover a ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, e de outros valores universais;
Promover a ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, difusos e coletivos;
Promover a democracia, pluralidade, solidariedade e de outros valores universais, bem como os direitos da criança, dos adolescentes e dos idosos;
Promover o desenvolvimento educacional, cultural, esportivo social de crianças, adolescentes, jovens e idosos por meio de parcerias com o governo municipal, estadual, federal ou com a iniciativa privada;
Promover o desenvolvimento profissional, através de cursos profissionalizantes na área rural e urbana para os jovens, homens e mulheres, buscando através de parcerias convênios com órgãos governamentais do municipal, dos estados e do governo federal, além da iniciativa privada, bem como com outras entidades ou organizações sociais, objetivando a colocação ou recolocação no mercado de trabalho.
Atuação e organização independente do estado, de partidos políticos, igrejas ou quaisquer, agrupamentos ou organismo de
Caráter programático, institucional;
Defesa da solidariedade permanente das entidades e grupos sociais, que sigam os mesmos princípios;
Contribuição para a erradicação de todas as formas de discriminação.
A associação terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir sua finalidade, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.
Parágrafo Único: Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua
(auto) sustentação, utilizando todos os meios lícitos e aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento de suas
finalidades.
No desenvolvimento de duas atividades, a Associação Unidos pela Moradia do Brasil, não fará distinção alguma
quanto à raça, sexo, condição social, orientação sexual, credo político ou religioso
Postar um comentário
gostou do tema de a sua opinião